Depois de vários casos onde pessoas que fizeram o recadastramento
foram presas, o Departamento de Polícia Federal publicou portaria
que torna o registro provisório válido até a data que houver a
emissão do registro definitivo.
Sendo assim, ninguém poderá ser detido por posse ilegal de arma de
fogo se tiver em poder o seu registro provisório, emitido pela
Internet para aqueles que fizeram o recadastramento de sua arma de
fogo.
"Art. 1o. Ficam prorrogados até a emissão definitiva do Certificado
de Registro de Arma de Fogo, a partir desta data, os Certificados de
Registro Provisório de Arma de Fogo expedidos pelo site da Polícia
Federal via Internet, para o requerente que apresentou a
documentação legal exigida para o registro ou renovação."
A íntegra se encontra disponível em nosso site:
www.mvb.org.br
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Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) não é mais
obrigatório para Atiradores Esportivos, Colecionadores e
Caçadores registrados no Exército |
De acordo com ofício emitido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização
de Produtos Controlados), não é mais obrigatória a emissão de CRAF
para atiradores, colecionadores e caçadores. A prova de registro
passa ser o mapa de armas emitido pelas SFPCs das respectivas
Regiões Militares.
Portanto, nenhum CAC pode ser detido ou preso por posse ilegal de
arma de fogo se estiver com seu acervo constando do seu "mapa" ou
ainda tiver os comprovantes de transferências respectivos. Cabendo
neste caso, abuso de autoridade.
Para o transporte de arma de fogo para treinamento e/ou competições
só é necessária GT (Guia de Tráfego) válida e também incorre em
abuso de autoridade o policial que não aceitar a GT como documento
único e válido para o transporte.
A íntegra do ofício se encontra no link abaixo e sugerimos que todos
devem imprimir uma cópia.
http://www.mvb.org.br/userfiles/fim_do_craf.pdf |