| Altera o art. 2º das
Normas Reguladoras da
Concessão e da Revalidação de Registros,
Apostilamentos e Avaliações Técnicas de Produtos
Controlados pelo Exército.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes
do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de
maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R-128), de
acordo com os incisos I, IV, V e XV do art. 27 e do art. 263 do
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105),
aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e por
proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),
resolve:
Art. 1º O art. 2º das Normas Reguladoras da Concessão e da
Revalidação de Registros, Apostilamentos e Avaliações Técnicas de
Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 05 -
D Log, de 2 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Os prazos de validade dos registros (TR e CR), para
concessão ou revalidação, ficam fixados em dois anos para pessoa
física e jurídica.
Parágrafo único. Os registros para representantes de fabricantes
estrangeiros de produtos controlados pelo Exército deverão ter,
ainda, as suas validades condicionadas à carta de representação ou à
sua prova de continuidade.” (NR)
Art. 2º Os novos prazos de validade para concessão ou revalidação
dos registros serão adotados para os processos já iniciados na data
da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 07 D Log, de 5 de maio de 2005.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
Boletim do Exército nº 09 de 06/03/09 |