Carabina Apoiada
 

REGULAMENTO DO CAMPEONATO CATARINENSE DE CARABINA APOIADA
EXERCICIO 2010
 

Regras Técnicas  

Aprovadas no Conselho Arbitral de 07/02/94 e Assembléia Geral de 21.01.2005. Extraídas em parte de “Regras Técnicas Especiais para Carabinas de Pequeno Calibre" - ISSF

 

Artigo 4.2a - O peso da carabina não poderá ultrapassar a 08 (oito) quilos. Medida padrão para coronhas: A espessura deverá ser exatamente a mesma originalmente produzida pelo fabricante.

 

Artigo 4.2b - Não pode ser acrescentado material que forneça empunhadura adicional no fuste, punho, chapa da soleira ou nas partes laterais e inferiores da coronha. (Do Conselho Arbitral) - Será obrigatório à adaptação de uma plataforma com pino padrão, fornecido pela federação.

 

Artigo 4.2c – Miras

1. Lente corretora (do grau) dos óculos podem ser colocadas na borracha do Dióptero, sendo que será permitido apenas uma lente de grau e uma colorida.

 

2. Não será permitido o uso de lentes com qualquer grau na massa de mira.


3. Qualquer mira que não tenha lente ou sistema de lentes é permitida. Filtros de luz podem ser colocados na alça e na massa de mira.

 

4. O tapa olho pode ser fixado na carabina ou na alça do óculo ou boné de tiro.


5. É permitido usar prolongamento de mira, prisma e adaptação para atirar com olho esquerdo.

Item Único — Fica determinado a livre colocação de patrocínio nos alvos, desde que respeitados as seguintes normas:

—    O tamanho da letra não poderá ultrapassar a 1 (um) centímetros de altura;

—      O tamanho do Logotipo ou Emblema do patrocinador não poderá ser superior 2,5 (dois e meio) cm de altura por 1,5 (um e meio) de largura;

—      Ambos, letra e logotipo, deverão ser impressos somente na parte de baixo dos alvos.

 

6. O atirador deverá,  ao manusear a arma durante a montagem, desmontagem, limpeza e ou deslocamento dentro do Stand de tiro fazê-lo com o ferrolho aberto. Caso seja flagrado com o ferrolho fechado recebera por parte do fiscal de prova uma advertência verbal e se insistir será desclassificado da etapa.

 

7. Toda e qualquer reclamação de irregularidade ou uso de equipamentos ou acessórios não permitidos deverão ser feito a FCCTE de forma escrita, constando onde aconteceu, quem as praticou e com a assinatura do fiscal, diretor de prova e pelo menos duas testemunhas. As reclamações verbais ou que não conter as assinaturas e um relatório condizente do ocorrido serão considerados nulos pelos diretores da FCCTE.

 

DA PROVA

 

Artigo 1º - A apuração será efetuada por máquinas próprias para tal, fornecidas pela FCCTE, e na forma de decimais e registrados na súmula do atirador, sendo que para efeito de classificação e premiação serão computados somente os valores inteiros.

 

Artigo 2º - A munição será de livre escolha do atirador.

 

Artigo 3º - Fica instituído o uso obrigatório do alvo oficial, ou seja, o de 10 (dez) zonas.

 

Artigo 4º - Cada atirador usará 20 (vinte) alvos, obrigatoriamente numerados de 01 (um) a 20 (vinte), e dois alvo para ensaio.

 

Artigo 5º - Para o ensaio o número de tiro é livre.

 

Artigo 6º - Para aquecer a arma, os tiros deverão ser dados nos alvos de ensaios, caso contrário o atirador será desclassificado da prova.

 

Artigo 7º – O atirador não poderá dar mais de 01 (um) tiro no alvo de prova (valendo), caso isso aconteça, será considerado o tiro de menor valor.

     Parágrafo Primeiro – O atirador somente poderá repetir o erro duas vezes (dar dois tiros no alvo), na terceira como penalidade será descontado dois (2) pontos inteiros, a assim sucessivamente.

Paragrafo Segundo – Caso o atirador der mais de 2 (dois) tiros no mesmo alvo de prova (valendo) será desclassificado da etapa.

 

Artigo 8º – Quando ocorrer problemas na trincheira, o atirador terá direito a 01 (um) alvo para ensaio e acrescidos mais 05 (cinco) minutos alem do tempo em que ficou paralisado em seu tempo de prova.

 

Artigo 9º – É obrigatório à colocação de anteparos nos stands. O fundo do stand bem como o painel de fixação dos alvos deverão ser pintados com tinta de tonalidade fosca que mais se aproxime da cor do alvo.

 

Artigo 10º - O tiro disparado que não atingir o alvo será considerado nulo, podendo ser repetido. Uma vez que atingir a parte branca fora da zona de tiro será considerado 0 (zero).

 

Artigo 11º - A prova será realizada em dois dias seguindo em datas pré-determinadas pelo Calendário Oficial da FCCTE.

            SÁBADO - Inscrições e início da prova às 13:30 horas com seu término para as 19:30 horas (baixa os alvos), sendo necessário constar no convite o horário de término.

            DOMINGO - Inscrições e início da prova às 8:30 horas e seu término às 15:00 horas (baixa dos alvos), fazendo-se a premiação ao mais tardar até às 16:00 horas.

      Parágrafo Primeiro – Todos os clubes que acharem conveniente iniciar as provas nos sábados as 08:30 horas poderão fazê-lo desde que faça constar no convite.

      Parágrafo Segundo- Caberá ao Diretor da prova decidir sobre a prorrogação do horário de encerramento (sábado e ou domingo), caso seja necessário em decorrência de fatos alheios ao andamento da mesma.

 

Artigo 12º - Fica determinado que as etapas do CCCA não poderão ultrapassar o limite de 12 (doze) etapas no ano e somente poderão sediar etapas do CCCA os clubes que estejam em dia com a FCCTE.

      Parágrafo Único - Os 12 melhores clubes classificados no CCCA do ano em curso, terão direito a sediar as etapas que ocorrerão no período de fevereiro a novembro do ano seguinte, cabendo ao Clube classificado em primeiro lugar, o direito de escolher primeiro a data de sua etapa, e assim sucessivamente com os demais classificados.

 

Artigo 13º - O tempo máximo que o atirador dispõe para realizar a prova é de 35 (trinta e cinco) minutos para todas as classes Máster, Veterano, Infante, Junior, Damas e Sênior, controlados pelo fiscal através de anotação do horário de entrada e de saída do atirador no Stand na súmula do mesmo.

     Parágrafo Primeiro - Passado o tempo o atirador será desclassificado. Entretanto, caso aconteça qualquer fato que impeça o atirador de cumprir a sua determinação, este deverá chamar o fiscal de linha, se possível, o mesmo que anotou o seu tempo e solicitar prorrogação para compensar o tempo que perdeu.

      Parágrafo Segundo - Caso o fiscal venha a observar um ou mais tiros nos alvos de ensaio sem que tenha sido dada autorização para o início (partida), como penalidade o atirador, se ainda estiver no ensaio, perderá dez minutos do seu tempo e se já estiver nos alvos validos, será desclassificado naquela prova (etapa).

 

Artigo 14º - O clube promotor da competição será obrigado a colocar um relógio no Stand de Tiro, assim como afixar em lugar bem visível uma cópia do regulamento em vigor e um cartaz com o nome do diretor da prova e os horários de início e término da competição. O relógio para determinar o início e término da competição e, para indicar o tempo que o atirador permaneceu no Stand de tiro será o do clube promotor. Fica instituída também a obrigatoriedade de um mural, em local de fácil acesso para colocar os resultados da competição na proporção que forem sendo apurados. “Destacar medalhas, troféus e prêmios”.

 

Artigo 15º - O clube promotor deverá designar no mínimo 02 (dois) fiscais de prova, sendo que os mesmos deverão ser atiradores filiados na FCCTE.

     Parágrafo Único – Estes fiscais, bem como o diretor da prova e os apuradores deverão conhecer este regulamento.

 

Artigo 16º - Os atiradores não poderão reservar o Stand/Box, devem sim, atirar conforme a ordem de chegada e colocação das súmulas na mesa. O atirador quando colocar a luneta ou a arma no box de tiro deverá iniciar a competição em no máximo 10 (dez) minutos, caso não o faça, deverá retirar sua arma deixando livre o box para que outro atirador possa ocupá-lo, caso não o faça estará sujeito a uma advertência por parte do Diretor da Prova. Persistindo, será desclassificado da prova.

    Parágrafo  Único -  Durante a prova só poderão permanecer na linha de tiro o atirador e mais um municiador.

 

Artigo 17º - O clube não participará da etapa por ele organizada.

 

Artigo 18º - Somente contarão para o resultado (somatório) da equipe no Campeonato Estadual e da etapa, os atiradores que estejam filiados a FCCTE, e que estiverem em dia com a mesma, com exceção dos clubes visitantes.

O atirador que desejar filiar-se a Federação na qualidade de "ATIRADOR INDIVIDUAL" poderá fazê-lo, conforme estatuto.

     Parágrafo Único - Será permitido ao atirador não filiado a FCCTE, participar de somente uma prova na qualidade de atirador ''AVULSO “, devendo constar na sumula a palavra AVULSO, e sua participação dará direito somente na premiação do dia (prêmios, medalhas e troféus)”.

 

Artigo 19º - Fica instituído a isenção da anuidade na FCCTE para os atiradores que completarem 15 anos no ano em curso ao do campeonato.

 

Artigo 20º - O atirador que desejar participar das etapas como filiado da FCCTE, deverá fazer sua inscrição na FCCTE até o dia que antecede a etapa, devendo apresentar no ato de sua inscrição comprovante de filiação (recibo).

 

Artigo 21º - Só poderá dirimir dúvidas nas etapas e no Campeonato, os Diretores de Tiro da FCCTE ou outro por ele designado.

 

Artigo 22° - O clube participante poderá designar um representante para verificar a trincheira, quando achar necessário.

 

Artigo 23º — Poderão participar do Campeonato, menores de 14 anos acompanhados dos pais ou responsáveis.

 

Artigo 24º - No dia da competição e durante o Campeonato, cada atirador poderá representar somente um clube ao qual seja filiado.

 

Artigo 25º - Todo clube participante poderá inscrever um número ilimitado de atiradores. Sendo que o clube que não promover nenhuma etapa do campeonato está dispensado da taxa de 10 inscrições.

 

DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

 

Artigo 26º — Para a classificação das EQUIPES, serão considerados os 06 (seis) melhores atiradores de cada equipe, considerando-se a soma dos 20 (vinte) tiros totais por inteiro disparados na prova.

 

Artigo 27º — Para a classificação INDIVIDUAL - MEDALHAS, serão considerados a soma por inteiro dos 10 (dez) primeiros tiros totais disparados na prova.

 

Artigo 28º — Para a classificação INDIVIDUAL - TROFÉU, serão considerados a soma por inteiro dos 10 (dez) últimos tiros totais disparados na prova.

 

Artigo 29º - Para a classificação INDIVIDUAL - PRÊMIO, serão considerados a soma total por inteiro dos 20 (vinte) tiros totais disparados.

 

Artigo 30º - Como premiação o clube promotor oferecerá o seguinte:

          * 05 (cinco) troféus para as primeiras equipes melhores classificadas na etapa;

          * 03 (três) troféus para serem distribuídos aos três melhores colocados individualmente, independentes de categoria;

         * 05 (cinco) medalhas em cada categoria: A - B - C - D – E e V de veteranos acima de 66 anos.

         * 20 (vinte) prêmios no valor total mínimo de 1.800, 00 (um mil e oitocentos reais), para serem distribuídos aos vinte primeiros melhores colocados na classificação geral. Devendo ser afixando em cartaz ou quadro de aviso bem visível, os preços de mercado desses prêmios, sendo que o último prêmio deverá ser equivalente ao no mínimo o valor de 02 (duas) inscrições.

Parágrafo Único - O clube deverá designar um atirador para estar presente no encerramento da etapa para receber a premiação do integrantes do seu clube.

 

Artigo 31º - Para o desempate individual na etapa serão adotados os seguintes critérios:

1° - Maior somatório dos 20 (vinte) tiros em decimais.

2º - Maior quantidade de 10 (dez).

3° - Maior número de X (xis). (valerá para a contagem de X, os pontos de 10,5 a 10,9).

4° - Maior quantidade de 10 (dez) em ordem regressiva.

5° - Maior quantidade de X (xis) em ordem regressiva.

6° - X (xis) mais central em ordem regressiva.

                 - Para o desempate por equipe em cada etapa serão adotados os seguintes critérios:

1º - Maior somatório em decimais dos seis melhores atiradores.

2º - Maior quantidade de dez dos seis melhores atiradores.

3º - Maior quantidade  de X dos seis melhores atiradores.

4º - Maior quantidade de dez em ordem regressiva dos seis melhores atiradores.

5º - Maior Quantidade de X em ordem regressiva dos seis melhores atiradores.

6º - Decimal do melhor atirador de cada equipe.

 

      Parágrafo Único - No desempate por EQUIPE no final do ano, o critério será o de maior número de 1o, 2o e 3o lugar e assim sucessivamente. E no desempate INDIVIDUAL, o critério será maior números de 200, 199, 198 e assim sucessivamente. Persistindo o empate, vencerá aquele que tiver melhor ultimo resultado válido.

 

Artigo 32º - Os atiradores serão distribuídos nas categorias A – B – C – D - E e V , baseados na sua média de pontos no ranking do ano anterior, nas seguintes proporcionalidades:
CATEGORIA  A  –  Para os primeiros 20% dos atiradores do ranking do ano anterior.

CATEGORIA B – Para os segundos 20% dos atiradores do ranking do ano anterior;
CATEGORIA C – Para os terceiros 20%
dos atiradores do ranking do ano anterior;
CATEGORIA D – Para os quartos 20%
dos atiradores do ranking do ano anterior.
CATEGORIA E – Para os quintos 20% dos atiradores do ranking do ano anterior.

CATEGORIA V - Para todos atiradores da categoria Veteranos (acima de 66 anos completados no ano anterior ao do campeonato em curso).

     Parágrafo Primeiro – Para ser classificado nas categorias acima o atirador devera ter no mínimo 5 ( cinco ) participações no ano anterior, sendo que a soma será dividida pelo número de etapas participadas.

   Parágrafo Segundo - Para os atiradores novos (iniciantes), ou aqueles que não participaram do CCCA do ano anterior ao do campeonato em curso independentes da classe, serão inscritos normalmente na prova, sendo que sua categoria será definida somente após o resultado de sua 1ª prova, classificando-o da seguinte maneira:

CATEGORIA A: Pontuações 200 e 199.

CATEGORIA B: Pontuações 198 e 197.

CATEGORIA C: Pontuações 196 e 195.

CATEGORIA D: Pontuações 194 e 193.

CATEGORIA E: Pontuação 192 ou menos.

 

Artigo 33º - Fica instituído a permanência das seguintes classes, sem interferência nas categorias:
INFANTO – 8 a 14 anos inclusive;

JÚNIOR – 15 a 20 anos inclusive;

DAMA SÊNIOR – 21 a 50 anos inclusive;

SENIOR – 21 a 50 anos inclusive;

MASTER – 51 a 60 anos inclusive;

VETERANO – 66 anos em diante;

 

DA PREMIAÇÃO DA FEDERAÇÃO

 

Artigo 34º - No final do CCCA a FCCTE fará a seguinte premiação:

EQUIPES - Troféu para os 03 (três) primeiros classificados.

INDIVIDUAL - Os 03 (três) primeiros colocados nas categorias A – B – C – D – E e V, receberão medalha personalizadas.

RANKING GERAL – Troféu para os 03 (três) primeiros colocados.


                      
   DO CAMPEONATO CATARINENSE DE CARABINA APOIADA

 

Artigo 35º - A contagem de pontos para as equipes para no CCCA, será pelo sistema de número de pontos ao primeiro colocado conforme o número de equipes participantes (ex. 12 (doze) equipes participantes, 12 (doze) pontos ao 1º colocado, 11 (onze) pontos ao 2º colocado e assim sucessivamente). A equipe terá um descarte.

Parágrafo Único – As equipe que não sediarem etapas terão 1 (um) resultado a mais que as outras, portanto após a última etapa será feito um sorteio para eliminar um resultado de uma das etapas. Obs: O mesmo sorteio será válido para todas as equipes.

 

Artigo 36º — Para a classificação Geral Individual e por categorias serão computados os pontos obtidos pelo atirador nas provas do CCCA durante o ano, descontando-se as 02 (dois) piores resultados. Mais o 0 (zero) da etapa realizada no clube onde o mesmo participa. Os atiradores que participarem por uma equipe que não realiza etapa será descontado os três piores resultados. Os atiradores das equipes que não sediam etapa serão descartados os 3 (três) piores resultados.

Parágrafo Único – Todo resultado descartado será considerado nulo para efeito de desempate e para o ranqueamento do ano seguinte.

 

Artigo 37º - O valor da inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Dos valores cobrado referente às inscrições, o clube repassará 5% (Cinco por cento) a FCCTE, valor que será utilizado para premiação no final da temporada.

 

Artigo 38º — Na Festa de Encerramento do CCCA, cada clube deverá participar das atividades de encerramento com no mínimo 06 (seis) atiradores e no jantar de encerramento com número ilimitado.

 

DAS PUNIÇÕES

 

Artigo 39º - O atirador que for flagrado atirando mais de uma vez ou usando outra súmula em nome de outro atirador, bem como for flagrado na trincheira sem autorização será desclassificado naquela etapa, e receberá suspensão nas próximas três provas do campeonato.

 

Artigo 40º - O clube que se candidatar e marcar data para a realização de uma das etapas do CCCA e não realizá-la, deverá apresentar justificativa 30 (trinta) dias antes junto a FCCTE, cabendo a mesma julgar se o clube teria condições de realizá-la ou não. No caso de não haver justificativa convincente o clube será punido com o pagamento de uma multa, nunca inferior à média de 5% paga pelos clubes, acrescido demais 10%.

 

Artigo 41º - Todo o clube que sediar uma das etapas do CCCA, será obrigado a participar das demais provas, sendo que sua ausência implicará em multa de 10 (dez) inscrições pagáveis ao clube promotor.

 

DOS CASOS OMISSOS

 

Artigo 42º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos diretores de Carabina Apoiada ou pelo TJD da FCCTE.

 

Artigo 43º - Será parte integrante deste regulamento a Resolução nº 001/2005 (abaixo).

 

 

Presentes na reunião realizada em 04 de dezembro de 2009.

Antônio de Andrade – Diretor da  FCCTE

Daniel Dandolini Imhof – Diretor da FCCTE

Rudhardt Borchardt – Diretor da FCCTE

Wigold Klabunde – ACE 1º de Maio

Celso Riemer – ACE 1º de Maio

Nildomar Becker – CCT Fredrico Donner

Nilo Knop – SDC Cruzeiro Joinvillense

René Lourival Reich – CCT Testo Salto

Leonida Reich - CCT Testo Salto

Guilherme  Gebien – CCT Testo Salto

Ingo Loos – CME Ibirama

Humberto João Felício - CME Ibirama

Edson de Vargas – C Blumenau CTE

Ângelo Ricardo Siewerdt – CA Jaraguá

Ademar Lindner – CREC Concórdia

Klaus Schroeder – CREC Concordia

Ingo Dallmann – CA Pomerode

Armando Jair Imhof – CCT Araújo Brusque

Clarindo Roberto Montibeller – CCT Araújo Brusque

Jonathan Haendechen – SERC 1º de Janeiro

 

Resolução nº 001/2005

 

A Federação Catarinense de Caça e Tiro Esportivo – FCCTE, no uso de suas atribuições estatutárias;

                                                                 RESOLVE:

 

Em decorrência de acontecimento ocorridos na última etapa do Campeonato Catarinense de Carabina Apoiada – CCCA, determina o que segue:

 

a) Fica terminantemente proibido nos stands que possuem sistema de troca de alvos tipo guilhotina com dois suportes, quando de realização de etapas patrocinadas pela FCCTE, o uso de somente um suporte para a colocação dos alvos de ensaio e de prova, ato este que procura beneficiar atiradores do próprio Clube ou de outrem, salvo se ocorrer algum problema com o sistema, quando o atirador estiver em plena prova, fato este que deverá ser comunicando o ocorrido ao representante legal da FCCTE.

 

b) Observado tal atitude sem a ciência do representante da FCCTE, as penalidades a serem aplicadas serão as seguintes:

ADVERTÊNCIA verbal ao Clube e ao atirador;

Permanência no ato, desconto de 04 (quatro) pontos ao resultado final do atirador e de 08 (oito) pontos na soma total da equipe na etapa ora em vigor;

Reincidência, desclassificação do atirador e da equipe do CCCA.

 

c) Esta determinação não se aplica aos stands que possuem sistema de guilhotina com um suporte apenas;

 

d) Esta Resolução fará parte integrante do regulamento do Campeonato Catarinense de Carabina Apoiada.

 

Federação Catarinense da Caça e Tiro Esportivo



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