
Carabina Apoiada
REGULAMENTO
DO CAMPEONATO CATARINENSE DE CARABINA APOIADA
EXERCICIO
2010
Regras Técnicas
Aprovadas no
Conselho Arbitral de 07/02/94 e Assembléia Geral de 21.01.2005. Extraídas em
parte de “Regras Técnicas Especiais para Carabinas de Pequeno Calibre" -
ISSF
Artigo 4.2a
- O peso da carabina não poderá ultrapassar a 08 (oito) quilos. Medida
padrão para coronhas: A espessura deverá ser exatamente a mesma
originalmente produzida pelo fabricante.
Artigo 4.2b
- Não pode ser acrescentado material que forneça empunhadura adicional no
fuste, punho, chapa da soleira ou nas partes laterais e inferiores da
coronha. (Do Conselho Arbitral) - Será obrigatório à adaptação de uma
plataforma com pino padrão, fornecido pela federação.
Artigo 4.2c –
Miras
1. Lente
corretora (do grau) dos óculos podem ser colocadas na borracha do Dióptero,
sendo que será permitido apenas uma lente de grau e uma colorida.
2. Não será permitido o uso de lentes com qualquer grau na
massa de mira.
3. Qualquer mira que não tenha lente ou sistema de lentes é permitida.
Filtros de luz podem ser colocados na alça e na massa de mira.
4. O tapa
olho pode ser fixado na carabina ou na alça do óculo ou boné de tiro.
5. É permitido usar prolongamento de mira, prisma e adaptação para atirar
com olho esquerdo.
Item Único
— Fica determinado a livre colocação de patrocínio nos alvos, desde que
respeitados as seguintes normas:
— O
tamanho da letra não poderá ultrapassar a 1 (um) centímetros de altura;
— O
tamanho do Logotipo ou Emblema do patrocinador não poderá ser superior 2,5
(dois e meio) cm de altura por 1,5 (um e meio) de largura;
— Ambos,
letra e logotipo, deverão ser impressos somente na parte de baixo dos alvos.
6. O atirador
deverá, ao manusear a arma durante a montagem, desmontagem, limpeza e ou
deslocamento dentro do Stand de tiro fazê-lo com o ferrolho aberto. Caso
seja flagrado com o ferrolho fechado recebera por parte do fiscal de prova
uma advertência verbal e se insistir será desclassificado da etapa.
7. Toda e
qualquer reclamação de irregularidade ou uso de equipamentos ou acessórios
não permitidos deverão ser feito a FCCTE de forma escrita, constando onde
aconteceu, quem as praticou e com a assinatura do fiscal, diretor de prova e
pelo menos duas testemunhas. As reclamações verbais ou que não conter as
assinaturas e um relatório condizente do ocorrido serão considerados nulos
pelos diretores da FCCTE.
DA PROVA
Artigo 1º
- A apuração será efetuada por máquinas próprias para tal, fornecidas pela
FCCTE, e na forma de decimais e registrados na súmula do atirador, sendo que
para efeito de classificação e premiação serão computados somente os valores
inteiros.
Artigo 2º
- A munição será de livre escolha do atirador.
Artigo 3º
- Fica instituído o uso obrigatório do alvo oficial, ou seja, o de 10 (dez)
zonas.
Artigo 4º
- Cada atirador usará 20 (vinte) alvos, obrigatoriamente numerados de 01
(um) a 20 (vinte), e dois alvo para ensaio.
Artigo 5º
- Para o ensaio o número de tiro é livre.
Artigo 6º
- Para aquecer a arma, os tiros deverão ser dados nos alvos de ensaios, caso
contrário o atirador será desclassificado da prova.
Artigo 7º
– O atirador não poderá dar mais de 01 (um) tiro no alvo de prova (valendo),
caso isso aconteça, será considerado o tiro de menor valor.
Parágrafo
Primeiro – O atirador somente poderá repetir o erro duas
vezes (dar dois tiros no alvo), na terceira como penalidade será descontado
dois (2) pontos inteiros, a assim sucessivamente.
Paragrafo
Segundo
– Caso o atirador der mais de 2 (dois) tiros no mesmo alvo de prova
(valendo) será desclassificado da etapa.
Artigo 8º
– Quando ocorrer problemas na trincheira, o atirador terá direito a 01 (um)
alvo para ensaio e acrescidos mais 05 (cinco) minutos alem do tempo em que
ficou paralisado em seu tempo de prova.
Artigo 9º
– É obrigatório à colocação de anteparos nos stands. O fundo do stand bem
como o painel de fixação dos alvos deverão ser pintados com tinta de
tonalidade fosca que mais se aproxime da cor do alvo.
Artigo 10º
- O tiro disparado que não atingir o alvo será considerado nulo, podendo ser
repetido. Uma vez que atingir a parte branca fora da zona de tiro será
considerado 0 (zero).
Artigo 11º
- A prova será realizada em dois dias seguindo em
datas pré-determinadas pelo Calendário Oficial da FCCTE.
SÁBADO - Inscrições e início da prova às 13:30 horas com seu
término para as 19:30 horas (baixa os alvos), sendo necessário constar no
convite o horário de término.
DOMINGO - Inscrições e início da prova às 8:30 horas e seu
término às 15:00 horas (baixa dos alvos), fazendo-se a premiação ao mais
tardar até às 16:00 horas.
Parágrafo Primeiro
– Todos os clubes que acharem conveniente iniciar as provas nos sábados as
08:30 horas poderão fazê-lo desde que faça constar no convite.
Parágrafo Segundo-
Caberá ao Diretor da prova decidir sobre a prorrogação do horário de
encerramento (sábado e ou domingo), caso seja necessário em decorrência de
fatos alheios ao andamento da mesma.
Artigo 12º
- Fica determinado
que as etapas do CCCA não poderão ultrapassar o limite de
12 (doze) etapas no ano
e somente poderão sediar etapas do CCCA os clubes que estejam
em dia com a FCCTE.
Parágrafo Único
- Os 12 melhores clubes classificados no CCCA do ano em curso, terão direito
a sediar as etapas que ocorrerão no período de fevereiro a novembro do ano
seguinte, cabendo ao Clube classificado em primeiro lugar, o direito de
escolher primeiro a data de sua etapa, e assim sucessivamente com os demais
classificados.
Artigo 13º
- O tempo máximo que o atirador dispõe para realizar a prova é de 35 (trinta
e cinco) minutos para todas as classes Máster, Veterano, Infante, Junior,
Damas e Sênior, controlados pelo fiscal através de anotação do horário de
entrada e de saída do atirador no Stand na súmula do mesmo.
Parágrafo Primeiro -
Passado o tempo o atirador será desclassificado. Entretanto, caso aconteça
qualquer fato que impeça o atirador de cumprir a sua determinação, este
deverá chamar o fiscal de linha, se possível, o mesmo que anotou o seu tempo
e solicitar prorrogação para compensar o tempo que perdeu.
Parágrafo Segundo
- Caso o fiscal venha a observar um ou mais tiros nos alvos de
ensaio sem que tenha sido dada autorização para o início (partida), como
penalidade o atirador, se ainda estiver no
ensaio, perderá dez
minutos do seu tempo e se já estiver nos alvos validos, será desclassificado
naquela prova (etapa).
Artigo 14º
- O clube promotor da competição será obrigado a colocar um relógio no Stand
de Tiro, assim como afixar em lugar bem visível uma cópia do regulamento em
vigor e um cartaz com o nome do diretor da prova e os horários de início e
término da competição. O relógio para determinar o início e término da
competição e, para indicar o tempo que o atirador permaneceu no Stand de
tiro será o do clube promotor. Fica instituída também a obrigatoriedade de
um mural, em local de fácil acesso para colocar os resultados da competição
na proporção que forem sendo apurados. “Destacar medalhas, troféus e
prêmios”.
Artigo 15º
- O clube promotor deverá designar no mínimo 02 (dois) fiscais de prova,
sendo que os mesmos deverão ser atiradores filiados na FCCTE.
Parágrafo Único
– Estes fiscais, bem como o diretor da prova e os apuradores deverão
conhecer este regulamento.
Artigo 16º
- Os atiradores não poderão reservar o Stand/Box, devem sim, atirar conforme
a ordem de chegada e colocação das súmulas na mesa. O atirador quando
colocar a luneta ou a arma no box de tiro deverá iniciar a competição em no
máximo 10 (dez) minutos, caso não o faça, deverá retirar sua arma deixando
livre o box para que outro atirador possa ocupá-lo, caso não o faça estará
sujeito a uma advertência por parte do Diretor da Prova. Persistindo, será
desclassificado da prova.
Parágrafo Único - Durante a prova só poderão permanecer na linha de
tiro o atirador e mais um municiador.
Artigo 17º
- O clube não participará da etapa por ele organizada.
Artigo 18º
- Somente contarão para o resultado (somatório) da equipe no Campeonato
Estadual e da etapa, os atiradores que estejam filiados a FCCTE, e que
estiverem em dia com a mesma, com exceção dos clubes visitantes.
O atirador
que desejar filiar-se a Federação na qualidade de "ATIRADOR INDIVIDUAL"
poderá fazê-lo, conforme estatuto.
Parágrafo Único - Será
permitido ao atirador não filiado a FCCTE, participar de somente uma prova
na qualidade de atirador ''AVULSO “, devendo constar na sumula a palavra
AVULSO, e sua participação dará direito somente na premiação do dia
(prêmios, medalhas e troféus)”.
Artigo 19º
- Fica instituído a isenção da anuidade na FCCTE para os atiradores que
completarem 15 anos no ano em curso ao do campeonato.
Artigo 20º
- O atirador que desejar participar das etapas como filiado da FCCTE, deverá
fazer sua inscrição na FCCTE até o dia que antecede a etapa, devendo
apresentar no ato de sua inscrição comprovante de filiação (recibo).
Artigo 21º
- Só poderá dirimir dúvidas nas etapas e no Campeonato, os Diretores de Tiro
da FCCTE ou outro por ele designado.
Artigo 22°
- O clube participante poderá designar um representante para verificar a
trincheira, quando achar necessário.
Artigo 23º
— Poderão participar do Campeonato, menores de 14 anos acompanhados dos pais
ou responsáveis.
Artigo 24º
- No dia da competição e durante o Campeonato, cada atirador poderá
representar somente um clube ao qual seja filiado.
Artigo 25º
- Todo clube participante poderá inscrever um número ilimitado de
atiradores. Sendo que o clube que não promover nenhuma etapa do campeonato
está dispensado da taxa de 10 inscrições.
DA
CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 26º
— Para a classificação das EQUIPES, serão considerados os 06 (seis) melhores
atiradores de cada equipe, considerando-se a soma dos 20 (vinte) tiros
totais por inteiro disparados na prova.
Artigo 27º
— Para a classificação INDIVIDUAL - MEDALHAS, serão considerados a soma por
inteiro dos 10 (dez) primeiros tiros totais disparados na prova.
Artigo 28º
— Para a classificação INDIVIDUAL - TROFÉU, serão considerados a soma por
inteiro dos 10 (dez) últimos tiros totais disparados na prova.
Artigo 29º
- Para a classificação INDIVIDUAL - PRÊMIO, serão considerados a soma total
por inteiro dos 20 (vinte) tiros totais disparados.
Artigo 30º
- Como premiação o clube promotor oferecerá o seguinte:
*
05 (cinco) troféus para as primeiras equipes melhores classificadas na
etapa;
*
03 (três) troféus para serem distribuídos aos três melhores colocados
individualmente, independentes de categoria;
* 05
(cinco) medalhas em cada categoria: A - B - C - D – E e V de veteranos acima
de 66 anos.
* 20
(vinte) prêmios no valor total mínimo de 1.800, 00 (um mil e oitocentos
reais), para serem distribuídos aos vinte primeiros melhores colocados na
classificação geral. Devendo ser afixando em cartaz ou quadro de aviso bem
visível, os preços de mercado desses prêmios, sendo que o último prêmio
deverá ser equivalente ao no mínimo o valor de 02 (duas) inscrições.
Parágrafo
Único
- O clube deverá designar um atirador para estar presente no encerramento da
etapa para receber a premiação do integrantes do seu clube.
Artigo 31º
- Para o desempate individual na etapa serão adotados os seguintes
critérios:
1° - Maior
somatório dos 20 (vinte) tiros em decimais.
2º - Maior
quantidade de 10 (dez).
3° - Maior
número de X (xis). (valerá para a contagem de X, os pontos de 10,5 a 10,9).
4° - Maior
quantidade de 10 (dez) em ordem regressiva.
5° - Maior
quantidade de X (xis) em ordem regressiva.
6° - X (xis)
mais central em ordem regressiva.
- Para o desempate por equipe em cada etapa serão adotados os seguintes
critérios:
1º - Maior
somatório em decimais dos seis melhores atiradores.
2º - Maior
quantidade de dez dos seis melhores atiradores.
3º - Maior
quantidade de X dos seis melhores atiradores.
4º - Maior
quantidade de dez em ordem regressiva dos seis melhores atiradores.
5º - Maior
Quantidade de X em ordem regressiva dos seis melhores atiradores.
6º - Decimal
do melhor atirador de cada equipe.
Parágrafo Único
- No desempate por EQUIPE no final do ano, o critério será o de maior número
de 1o, 2o e 3o lugar e assim sucessivamente. E no desempate INDIVIDUAL, o
critério será maior números de 200, 199, 198 e assim sucessivamente.
Persistindo o empate, vencerá aquele que tiver melhor ultimo resultado
válido.
Artigo 32º
- Os atiradores serão distribuídos nas categorias A – B – C – D - E e V
, baseados na sua média de pontos no ranking do ano anterior, nas seguintes
proporcionalidades:
CATEGORIA A – Para os primeiros 20% dos atiradores do ranking do ano
anterior.
CATEGORIA B –
Para os segundos 20%
dos atiradores do ranking do ano anterior;
CATEGORIA C – Para os terceiros 20%
dos atiradores do ranking do ano anterior;
CATEGORIA D – Para os quartos 20%
dos atiradores do ranking do ano anterior.
CATEGORIA E – Para os quintos 20% dos
atiradores do ranking do ano
anterior.
CATEGORIA V
- Para todos atiradores da categoria Veteranos
(acima de 66 anos
completados no ano anterior ao do campeonato em curso).
Parágrafo Primeiro
– Para ser classificado nas categorias
acima o atirador
devera ter no mínimo 5 ( cinco ) participações no ano anterior, sendo que a
soma será dividida pelo número de etapas participadas.
Parágrafo Segundo - Para
os atiradores novos (iniciantes), ou aqueles que não participaram do CCCA do
ano anterior ao do campeonato em curso independentes da classe, serão
inscritos normalmente na prova, sendo que sua categoria será definida
somente após o resultado de sua 1ª prova, classificando-o da seguinte
maneira:
CATEGORIA A:
Pontuações 200 e 199.
CATEGORIA B:
Pontuações 198 e 197.
CATEGORIA C:
Pontuações 196 e 195.
CATEGORIA D:
Pontuações 194 e 193.
CATEGORIA E:
Pontuação 192 ou menos.
Artigo 33º
- Fica instituído a permanência das seguintes classes, sem interferência nas
categorias:
INFANTO – 8 a 14 anos inclusive;
JÚNIOR – 15 a
20 anos inclusive;
DAMA SÊNIOR –
21 a 50 anos inclusive;
SENIOR – 21 a
50 anos inclusive;
MASTER – 51 a
60 anos inclusive;
VETERANO – 66
anos em diante;
DA PREMIAÇÃO
DA FEDERAÇÃO
Artigo 34º
- No final do CCCA a FCCTE fará a seguinte premiação:
EQUIPES -
Troféu para os 03 (três) primeiros classificados.
INDIVIDUAL -
Os 03 (três) primeiros colocados nas categorias A – B – C – D – E
e
V, receberão medalha personalizadas.
RANKING GERAL
– Troféu para os 03 (três) primeiros colocados.
DO CAMPEONATO CATARINENSE DE CARABINA APOIADA
Artigo 35º
- A contagem de pontos para as equipes para no CCCA, será pelo sistema de
número de pontos ao primeiro colocado conforme o número de equipes
participantes (ex. 12 (doze) equipes participantes, 12 (doze) pontos ao 1º
colocado, 11 (onze) pontos ao 2º colocado e assim sucessivamente). A equipe
terá um descarte.
Parágrafo
Único
– As equipe que não sediarem etapas terão 1 (um) resultado a mais que as
outras, portanto após a última etapa será feito um sorteio para eliminar um
resultado de uma das etapas. Obs: O mesmo sorteio será válido para todas as
equipes.
Artigo 36º
— Para a classificação Geral Individual e por categorias serão computados os
pontos obtidos pelo atirador nas provas do CCCA durante o ano,
descontando-se as 02 (dois) piores resultados. Mais o 0 (zero) da etapa
realizada no clube onde o mesmo participa. Os atiradores que participarem
por uma equipe que não realiza etapa será descontado os três piores
resultados. Os atiradores das equipes que não sediam etapa serão descartados
os 3 (três) piores resultados.
Parágrafo
Único
– Todo resultado descartado será considerado nulo para efeito de desempate e
para o ranqueamento do ano seguinte.
Artigo 37º
- O valor da inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Dos valores
cobrado referente às inscrições, o clube repassará 5% (Cinco por cento) a
FCCTE, valor que será utilizado para premiação no final da temporada.
Artigo 38º
— Na Festa de Encerramento do CCCA, cada clube deverá participar das
atividades de encerramento com no mínimo 06 (seis) atiradores e no jantar de
encerramento com número ilimitado.
DAS PUNIÇÕES
Artigo 39º
- O atirador que for flagrado atirando mais de uma vez ou usando outra
súmula em nome de outro atirador, bem como for flagrado na trincheira sem
autorização será desclassificado naquela etapa, e receberá suspensão nas
próximas três provas do campeonato.
Artigo 40º
- O clube que se candidatar e marcar data para a realização de uma das
etapas do CCCA e não realizá-la, deverá apresentar justificativa 30 (trinta)
dias antes junto a FCCTE, cabendo a mesma julgar se o clube teria condições
de realizá-la ou não. No caso de não haver justificativa convincente o clube
será punido com o pagamento de uma multa, nunca inferior à média de 5% paga
pelos clubes, acrescido demais 10%.
Artigo 41º
- Todo o clube que sediar uma das etapas do CCCA, será obrigado a participar
das demais provas, sendo que sua ausência implicará em multa de 10 (dez)
inscrições pagáveis ao clube promotor.
DOS CASOS
OMISSOS
Artigo 42º
- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos diretores de
Carabina Apoiada ou pelo TJD da FCCTE.
Artigo 43º
- Será parte integrante deste regulamento a Resolução nº 001/2005 (abaixo).
Presentes na
reunião realizada em 04 de dezembro de 2009.
Antônio de
Andrade – Diretor da FCCTE
Daniel
Dandolini Imhof – Diretor da FCCTE
Rudhardt
Borchardt – Diretor da FCCTE
Wigold
Klabunde – ACE 1º de Maio
Celso Riemer
– ACE 1º de Maio
Nildomar Becker – CCT
Fredrico Donner
Nilo Knop – SDC Cruzeiro
Joinvillense
René Lourival
Reich – CCT Testo Salto
Leonida Reich
- CCT Testo Salto
Guilherme
Gebien – CCT Testo Salto
Ingo Loos –
CME Ibirama
Humberto João
Felício - CME Ibirama
Edson de
Vargas – C Blumenau CTE
Ângelo
Ricardo Siewerdt – CA Jaraguá
Ademar
Lindner – CREC Concórdia
Klaus
Schroeder – CREC Concordia
Ingo Dallmann
– CA Pomerode
Armando Jair
Imhof – CCT Araújo Brusque
Clarindo
Roberto Montibeller – CCT Araújo Brusque
Jonathan
Haendechen – SERC 1º de Janeiro

Resolução nº
001/2005
A Federação
Catarinense de Caça e Tiro Esportivo – FCCTE, no uso de suas atribuições
estatutárias;
RESOLVE:
Em
decorrência de acontecimento ocorridos na última etapa do Campeonato
Catarinense de Carabina Apoiada – CCCA, determina o que segue:
a) Fica
terminantemente proibido nos stands que possuem sistema de troca de alvos
tipo guilhotina com dois suportes, quando de realização de etapas
patrocinadas pela FCCTE, o uso de somente um suporte para a colocação dos
alvos de ensaio e de prova, ato este que procura beneficiar atiradores do
próprio Clube ou de outrem, salvo se ocorrer algum problema com o sistema,
quando o atirador estiver em plena prova, fato este que deverá ser
comunicando o ocorrido ao representante legal da FCCTE.
b) Observado
tal atitude sem a ciência do representante da FCCTE, as penalidades a serem
aplicadas serão as seguintes:
ADVERTÊNCIA
verbal ao Clube e ao atirador;
Permanência
no ato, desconto de 04 (quatro) pontos ao resultado final do atirador e de
08 (oito) pontos na soma total da equipe na etapa ora em vigor;
Reincidência,
desclassificação do atirador e da equipe do CCCA.
c) Esta
determinação não se aplica aos stands que possuem sistema de guilhotina com
um suporte apenas;
d) Esta
Resolução fará parte integrante do regulamento do Campeonato Catarinense de
Carabina Apoiada.
Federação
Catarinense da Caça e Tiro Esportivo
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