
Trap Americano
REGULAMENTO DO CAMPEONATO CATARINENSE DE TIRO AO PRATO
EXERCICIO 2009
Artigo 1° -
O Campeonato Catarinense de Trap será realizado em 08
(oito) etapas, que ocorrerão nos meses de março, abril, maio junho,
agosto, setembro, outubro e novembro.
Artigo 2°
-
As provas do Campeonato Catarinense obedecerão este regulamento e as duvidas
surgidas no transcorrer da realização das provas e omissas neste regulamento
serão dirimidas pela juria da prova, que é soberana em todas as suas
decisões.
Artigo 3°
-
As anuidades do clube e do atirador deverão ser pagas na 1ª participação
destes no campeonato para que seja computado o resultado, sendo de R$ 300,00
(trezentos reais) e R$ 110,00 (cento e dez reais) respectivamente. Os
atiradores até 16 anos estão isentos do pagamento da taxa da federação.
Artigo 4º -
O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) para 200 tiros e R$ 90,00 (noventa reais) para 100 tiros, em todas as
classes (AA, A, B, C e VETERANOS) - sendo que R$ 10,00 (dez reais) terão por
finalidade a manutenção das máquinas. Nas categorias JÚNIOR e ESTREANTES o
valor das inscrições será de R$ 100,00 (cem reais) para 200 pratos e R$
60,00 (sessenta reais) para 100 pratos.
Artigo
5° -
O número de atiradores por equipe é ilimitado.
Artigo
6° -
A participação de atiradores que tenham registro em outras Federações será
limitada a três (03) atiradores por equipe, desde que paguem a anuidade da
Federação Catarinense de Caça e Tiro Esportivo.
Artigo
7° -
Após a realização da primeira prova o atirador não poderá transferir-se para
outra equipe, podendo, entretanto atirar como avulso.
Artigo 8° -
O atirador poderá dar 200 tiros no mesmo dia durante o
Campeonato Catarinense em duas etapas de sua livre escolha, sendo que a
prova de encerramento será opcional. O atirador que optar por dar os 200
tiros na etapa sediada por seu clube poderá fazê-lo somente no sábado, se o
fizer no domingo seu resultado será anulado.
Parágrafo único:
O
atirador que efetuar os 200 tiros num mesmo dia em mais de duas etapas, terá
o resultado da referida etapa anulado.
Artigo 9°-
A re-inscrição só será permitida após o atirador já ter completado os cem
primeiros tiros. O não cumprimento deste artigo ocasionará na perda de 10
pratos do total do resultado, sem direito a recurso.
Parágrafo primeiro:
O atirador poderá ser inscrito na planilha por outro atirador de sua equipe,
porem se o mesmo não comparecer para atirar quando for chamado na pedana
terá a inscrição anulada devendo se inscrever novamente em outra planilha e
pagar o valor da re-inscrição de R$ 90,00 a titulo de multa que será
acrescido ao valor normal da inscrição, não cabendo ao mesmo qualquer tipo
de reclamação pelo ato da inscrição antecipada efetuada por seu companheiro
de equipe.
Parágrafo segundo:
Após a impressão da planilha ser efetuada pela secretaria da prova que será
executada quando a mesma estiver completa “composta de 05 (cinco)
atiradores”, ou quando ainda incompleta for solicitada pelo árbitro
“largador”, o atirador não poderá mais retirar seu nome da mesma, salvo por
motivo de força maior desde que aprovado pela juria da prova, ou sem
anuência da juria pagando nova re-inscrição no valor de R$ 90,00 a titulo de
multa que será acrescido ao valor normal da inscrição e se inscrevendo em
outra planilha.
Parágrafo terceiro:
A planilha não poderá ser preenchida por todos os atiradores de uma mesma
equipe/cidade, o limite será de 04 (quatro) atiradores de uma mesma equipe
por pedana, sendo que o arbitro auxiliar deverá ser um atirador neutro
equipe/cidade independente da sua posição de tiro na pedana.
Artigo 10°-
A classe dos atiradores será obtida, considerando a média dos
600 melhores tiros do Campeonato de 2009 e para os atiradores que não
completarem esta quantia, a média será pelo número de etapa atiradas. O
atirador poderá optar pela classe imediatamente superior àquela que foi
obtida pela média do ano de 2009.
Classe
Sênior: AA – 96 a 100
A – 92 a 95
B – 88 a 91
C – 00 a 87
Damas
Iniciante –
1ª participação em Campeonato
Veterano –
Atiradores com mais de 65 anos.
Parágrafo Primeiro:
No caso de reingresso de atiradores afastados do Campeonato Catarinense há
mais de dois (02) anos, este poderá optar por manter sua categoria ou uma
inferior a aquela que possuía. Se durante o período em que estiver afastado
vier a participar de alguma prova oficial e/ou dos JASC, terá sua categoria
mantida à época em que participava do Campeonato Catarinense.
Parágrafo Segundo:
O atirador de outro Estado que participar do Campeonato Catarinense
obrigatoriamente terá sua classificação de acordo com aquela utilizada em
seu Estado.
Artigo 11° -
Para os atiradores fazerem jus à premiação do Campeonato
Catarinense, deverão atirar no mínimo 1.200 tiros, exceto para os atiradores
que ainda não estão ranqueados. Para a pontuação das equipes, será
considerada a soma de todas as etapas realizadas sem descartes, os melhores
sete resultados das oito provas. A equipe que obteve o direito de sediar uma
etapa do campeonato catarinense e não participar com no mínimo quatro
atletas de qualquer uma das oito etapas, perderá 10 pontos da contagem
final.
Parágrafo único:
O clube que está constando no calendário deste ano de 2010 e não enviar um
mínimo de quatro atiradores em qualquer uma das etapas, terá como multa a
ser recolhida aos cofres do clube organizador daquela etapa, o valor de R$
1.000,00 (mil reais), que deverá ser pago quando da realização da etapa
imediatamente subseqüente.
Artigo 12° -
Para o
resultado individual da etapa em todas as classes e categorias será
considerado a melhor série de 100 tiros do atirador, sendo obrigatório para
a validação do resultado que o atirador de os 200 tiros. Para o resultado
individual do campeonato serão computados os melhores 1.200 pratos nas
Classes AA, A, B, C e categoria Veterano e para a categoria Estreante serão
computados os melhores 1000 pratos. Para o resultado da etapa por equipe
serão somados os 08 (oito) resultados de 100 tiros de seus melhores
atiradores, podendo ser utilizado até 02 (dois) resultados de 01 (hum) mesmo
atirador.
Artigo 13° -
Os desempates por classe em cada etapa para efeito de
premiação, serão pela soma das duas séries de 100 tiros, permanecendo
empatados serão realizados na próxima etapa na primeira série de 100 tiros,
e assim sucessivamente.
Artigo 14° -
O processo de desempate para o final do campeonato será:
Individual:
O desempate individual será efetuado na pedana logo após o encerramento da
etapa final, em séries de 25 tiros, ou shotting out, a critério dos
contendores. Se porventura os atletas que estiverem empatados não
comparecerem na última etapa, será efetuado o sorteio.
Equipes:
Serão feitos também na pedana, com os quatro atiradores que serão definidos
entre os representantes das equipes.
Artigo 15° -
A premiação das etapas serão distribuídas em todas as Classes (AA, A, B, C,
Veteranos e Estreantes):
1º lugar: Troféu.
2º e 3º lugar: medalhas oferecidas pela Federação Catarinense
de Tiro Esportivo.
Parágrafo único:
A premiação do Final de ano ficará sob a responsabilidade do clube que
sediar a prova final do Campeonato, devendo este gerenciar a taxa no valor
de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) que será repassada pelos
clubes em cada etapa, bem como a confecção e entrega dos prêmios.
Equipe:
Troféus para os três primeiros colocados.
Individual (AA, A, B e C):
1º lugar medalha de ouro 18 k com 09 (nove) gramas + 01
carabina CBC.
2º Lugar medalha de ouro 18 k com 07 (sete) gramas.
3º lugar medalha de ouro 18 k com 05 (cinco) gramas.
4º e 5º lugar medalha de ouro 18 k com 03 (três) gramas.
Veterano:
1º lugar medalha de ouro 18 k com 03 (três) gramas.
2º Lugar troféu
3º lugar troféu
Estreantes:
1º lugar medalha de ouro 18 k com 03(três) gramas + 01
carabina CBC.
2º lugar troféu + 01 Carabina CBC.
3º lugar troféu + 01 Carabina CBC.
Artigo
16° -
A Federação Catarinense de Caça e Tiro Esportivo será responsável, pelo
programa das etapas. O Clube que estiver sediando a prova deverá
disponibilizar o computador e a impressora, bem como definir alguém para
trabalhar no lançamento dos dados; além de informar ao Diretor de Tiro da
FCTE quais os atiradores que efetuaram os 200 tiros num mesmo dia.
Parágrafo primeiro:
As planilhas deverão ser preenchidas pela secretaria do clube organizador da
etapa em computador e impressas em impressora a laser ou jato de tinta, e
serão padronizadas pela FCTE.
Artigo 17° -
Os pratos deverão ser adquiridos pelos clubes e os que forem usados nas
provas, não poderão ser de material reciclado sem a aprovação prévia e
expressa, de dois representantes indicados pela Federação. Será recomendada
a aquisição de pratos de boa qualidade aos clubes sedes das etapas.
Parágrafo
único:
Os pratos utilizados deverão ser do mesmo tipo, marca e modelo do inicio ao
término de cada prova.
Artigo 18º -
Cada clube fica encarregado da munição na sua prova. Munição
permitida: Cartuchos com calibre máximo de 12ga, carga máxima de 24 gramas
de chumbo com diâmetro não superior a 2,5mm.
Artigo 19°
-
As máquinas deverão ser remetidas num prazo de 07 (sete) dias ao clube que
patrocinar a
etapa com frete por conta do clube organizador da etapa. O
clube que utilizou as mesmas deverá enviar ao mantenedor num prazo máximo de
uma semana após o término da prova, para a devida revisão e eventual
conserto de avarias para a cidade de Tubarão aos cuidados de Nilton Porto
Filho fone 9986-9191, com frete por conta do Clube.
Artigo 20° -
O jantar será obrigatório para o clube que sediar a etapa, e deverá ser
realizado no sábado. A equipe deverá comparecer com número mínimo de quatro
atletas.
O café colonial é obrigatório e devera ser servido no sábado
a tarde.
Artigo 21° -
As cidades
sede das provas do Campeonato de 2011 serão escolhidas entre as oito 1ªs
equipes classificadas no ano de 2010 ficando definidos os meses constantes
no artigo 1º para a realização das mesmas.
Artigo 22° -
O clube que possuir 04 (quatro) pedanas poderá deixar 01 (uma) para a
realização de treinos durante o transcorrer da prova.
Parágrafo
único:
O clube para sediar uma prova do calendário de 2010 deverá ter o mínimo de
03 (três) pedanas.
Artigo 23º -
A prova de encerramento do Campeonato será iniciada na sexta-feira a partir
das 13:30 horas, encerrando-se no Sábado com o Jantar e entrega da
premiação. O clube que realizar o encerramento cobrará uma taxa de R$ 15,00
(quinze reais) por atirador para o jantar de encerramento.
Parágrafo único:
A reunião para elaboração do calendário 2011 e possíveis alterações do
regulamento será na sexta feira as 19:00 horas.
Artigo 24° -
A juria das provas será composta pelos representantes dos clubes no
campeonato, definidos na reunião no final do ano de 2009 e do delegado da
Federação.
Parágrafo
primeiro:
Para resolver os problemas que surgirem na prova ou duvidas omissas no
regulamento é obrigatória a presença de no mínimo de 03 (três) membros,
sendo a decisão dos mesmos inquestionável.
Parágrafo
segundo:
Não poderá fazer parte da juria um representante da mesma equipe do atirador
sobre júdice.
Artigo 25° -
O atirador que por algum motivo desistir da prova, não será penalizado com
falta, desde que pague a inscrição.
Artigo 26° -
O atirador deverá conferir o seu resultado em cada série de
25 tiros, onde terá o direito de questionar o resultado obtido que deverá
ser prontamente resolvido pelo árbitro “largador” e marcador ou em caso
especial pela juria da prova, decaindo seu direito de reclamar caso não o
fizer neste momento.
Parágrafo primeiro:
Ao final dos 100 tiros o atirador deverá assinar a planilha logo após ter
completado os 100 tiros, caso contrário não terá direito a reclamação
posterior.
Parágrafo segundo:
Deverá ser anotado na planilha em local especifico o nome do árbitro
“largador” e do marcador de cada série de 25 tiros.
Artigo 27° -
Quando houver prova do Campeonato Brasileiro junto com o
Campeonato Catarinense, o resultado de sexta-feira (se houver), não valerá
para o estadual.
a)
Quando o
atirador der 200 tiros no Sábado, valerá os 200 primeiros tiros para o
estadual.
b)
Quando o
atirador der 200 tiros no Domingo, valerá para o estadual os 200 tiros
deflagrados no domingo.
c)
Quando o
atirador der 100 tiros no Sábado e 100 tiros no domingo, valerá para o
estadual os 100 tiros do Sábado e os 100 tiros de domingo.
Artigo 28º –
Todo atirador que fizer 100 em 100 ou 200 em 200 receberá 01 botom da
Federação.
Artigo 29° -
O atirador que se comportar inconvenientemente com ofensas, agressões,
retardamentos, uso indevido de armas, excesso de álcool (bebidas) e qualquer
fato que atente contra a boa conduta do esporte a juízo da Federação, será
punido independentemente da sanção que tiver sido aplicada, pelo juiz ou
júri daquela competição. As penas serão: Advertência, Suspensão e Eliminação
do Campeonato, de acordo com a sua gravidade.
Artigo 30° -
O atirador que utilizar munição com recarga estará sujeito à
averiguação da referida munição junto à juria. Se constatada irregularidade
relevante, o atirador será suspenso do Campeonato. Em se tratando de
irregularidade irrelevante, o atirador obterá resultado “ZERO” naquela
etapa, ficando automaticamente suspenso da seguinte.
Artigo 31º -
Prato perdido (zero) – O árbitro “largador” deverá determinar “Zero”:
a)
Quando o
participante atirar e não quebrar o prato, seja errando completamente ou
quando apenas poeira sair dele.
b)
Quando, após
o comando do atirador, um prato inteiro aparece, dentro dos limites legais
de vôo, e o mesmo voluntariamente não atira pela segunda ou mais vezes
durante uma série de 25 tiros.
c)
Quando um
prato com vôo irregular em angulação ou altura, adiantado ou atrasado, ou
com cor distintamente diferente da usual for atirado e perdido. Um
participante pode recusar tais pratos, mas se atirar, o resultado apurado
será anotado.
d)
Quando um
participante voluntariamente se retira, ou é desqualificado, e não participa
mais da série, após de ter atirado um (1) ou mais pratos desta mesma série,
o árbitro deverá julgar todos os pratos que o participante não atirou na
série como “Zero”, e eles devem ser anotados como tal.
1)
O árbitro
“largador” poderá em caso de duvida recorrer primeiramente ao atirador da
posição 1 “juiz auxiliar” e posteriormente ao marcador, sendo que a sua
decisão é soberana em caso de empate na decisão.
2)
Quando na
mesma planilha houver numero igual a 04 (quatro) atiradores de uma mesma
equipe o árbitro “largador” não poderão ser da mesma equipe.
3)
O atirador 1
“juiz auxiliar” não poderá se manifestar quando o prato dado como zero for
de atirador de sua equipe, devendo o árbitro “largador” designar antes do
inicio dos tiros um novo juiz auxiliar de uma equipe neutra, mesmo que ele
não seja o atirador da posição 1.
4)
Atiradores
das demais posições, e ou atiradores ou pessoas que não estejam participando
da série não poderão se manifestar sobre a decisão do árbitro “largador”.
e)
Quando uma
planilha de prova chegar até a apuração com um ou mais pratos que não
estejam anotados com “bom” ou “zero”, eles devem ser confirmados como “Zero”
pela administração da prova.
Artigo 32º -
F1 e falhas de munição.
a)
O
participante terá direito a 1 (uma) recusa por qualquer motivo, excluindo-se
a falha de munição que possui regra própria, durante cada série de 25
tiros, seja esta recusa ocasionada por pane de dedo, ausência de munição,
quebra da arma e ou perturbação por outrem, quando o participante será
autorizado a pedir outro prato, e o resultado obtido no tiro será anotado.
1)
Quando esta
recusa permitida ocorrer, o marcador deverá anotar na planilha um F1
juntamente com o resultado obtido naquele prato.
2)
Após o F1 ser
anotado no lugar do escore juntamente com o resultado obtido, o participante
não poderá mais efetuar recusas ou ter os problemas descritos na alínea “a”
na mesma série de 25 pratos, devendo o árbitro “largador” considerar (zero)
caso isto ocorra.
b)
Quando a
munição for comprovadamente original de fábrica, e não deflagrar, o atirador
terá direito a 3 negas “falhas” em uma série de 25 tiros, não havendo a
necessidade de ter estes cartuchos testados em qualquer outra arma. Na
quarta NEGA de um cartucho original de fábrica em uma série de 25 tiros, o
prato será considerado (ZERO) pelo árbitro “largador”
1)
O marcador
deverá anotar juntamente com o resultado obtido a letra “N”, nas células em
que ocorrerem as falhas de munição, e auxiliar o árbitro quando a 4ª falha
ocorrer.
c)
Se o cartucho
for de recarga, a quantidade de não deflagrados restringe-se a um a cada
série de 25 tiros, sendo a segunda falha considerada (zero) pelo árbitro
“largador”.
1)
O marcador
deverá anotar juntamente com o resultado obtido a letra “N”, na célula em
que ocorrer a falha de munição, e auxiliar o árbitro quando a 2ª falha
ocorrer.
Artigo 33º -
O calendário
das provas é o seguinte de 2010:
MARÇO –
SÃO JOSE
ABRIL –
CONCORDIA
MAIO –
CRICIUMA
JUNHO – TUBARÃO
AGOSTO –
JOINVILLE
SETEMBRO – POMERODE
OUTUBRO – RIO DO SUL
NOVEMBRO
– LAGES
Parágrafo
único:
As datas somente poderão ser alteradas se solicitadas pela parte interessada
por escrito e com antecedência mínima de 30(trinta), e com concordância por
escrito de mínimo 05 (cinco) equipes que cediam as etapas. A equipe que não
se manifestar será considerada como de acordo com a mudança da data.
Presentes:
Concórdia – Paulo Balena
Lages – Fausto Geraldo Nunes
São José - Roberto Callegari
Rio do Sul - Marcio Andre Losi
Tubarão - Dilmar Fernandes Junior
Joinville - Wilmar Cabral Henrique
Diretor de Tiro da FCTE - Ivanir Vitorassi
Criciúma – Valdir Abel – retirou-se no decorrer da reunião
delegando aos demais representantes as decisões das alterações e aprovação
do regulamento para 2010.
Lages, Novembro de 2009.
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